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Decreto Estadual de São Paulo nº 61957, de 5 de maio de 2016

Nº 61957/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º. - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 55.702, de 13 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Florestal-Fundação para a Conservação e a Produção Florestal, órgão vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, de uma sala com 23,77m² (vinte e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizada no imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Praça Midair José Teodoro, nº 101, Município de Cunha, cadastrado no SGI sob o nº 3694, conforme identificado nos autos do processo SAA-30.558/2008.” (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2016

GERALDO ALCKMIN

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de maio de 2016.

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