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Decreto Estadual de São Paulo nº 61929, de 15 de abril de 2016

Nº 61929/2016

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Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente-Fundação Casa-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, os imóveis abaixo descritos, localizados nesta Capital, conforme identificados no processo SJDC-863/2011 (CC-18047/2012) e apensos:

I - imóvel 1, localizado na Rua do Hipódromo, nº 600, Brás, com 2.141,70m² (dois mil, cento e quarenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e 4.754,36m² (quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 21.225;

II - imóvel 2, terreno sem benfeitorias localizado na Rua do Hipódromo, nº 570, Brás, com 2.403,70m² (dois mil, quatrocentos e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 21.225.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.137, de 14 de junho de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fabricio Cobra Arbex

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de abril de 2016.

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