Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61917, de 11 de abril de 2016

Nº 61917/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008,

Decreta:

Art. 1.
- Para o exercício de 2015, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 7% (sete por cento).
Parágrafo único- O período de avaliação a que se refere o “caput” deste artigo será definido em resolução do Secretário da Educação.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de abril de 2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo