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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61906, de 4 de abril de 2016

Nº 61906/2016

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regularizar a situação dos acervos museológicos que se encontram instalados em museus do interior do Estado de São Paulo e que não constam do Anexo do Decreto nº 44.735, de 3 de março de 2000, com o intuito de integrá-los ao patrimônio público municipal,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam acrescidos ao Anexo do Decreto nº 44.735, de 3 de março de 2000, os acervos museológicos dos museus estaduais relacionados no Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Fabricio Cobra Arbex

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de abril de 2016.

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