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Decreto Estadual de São Paulo nº 61905, de 1 de abril de 2016

Nº 61905/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de um terreno contendo 1.084,31m² (um mil e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), parte de área maior localizada na Rodovia Prefeito Luiz Salomão Chamma, antiga Estrada do Governo, em Vila Ramos, Município de Franco da Rocha, cadastrada no SGI sob o nº 2203, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0136.000.438/2013 (CC-67.938/15).
Parágrafo único- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação da Estação Elevatória de Esgoto EEE-Vila Ramos.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN

Fabricio Cobra Arbex

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2016.

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