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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61894, de 31 de março de 2016

Nº 61894/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Turmalina, de um imóvel localizado na Rua Duque de Caxias, nº 279, naquele município, com 1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados) de terreno e 660,87m² (seiscentos e sessenta metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1262, conforme identificado nos autos do processo n° SS-001.0215.000618/2014 (CC-93.934/2015).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde III do município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN

Fabricio Cobra Arbex

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de 2016.

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