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Decreto Estadual de São Paulo nº 61888, de 28 de março de 2016

Nº 61888/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pederneiras, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 4.553,72m² (quatro mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Marcelo Travaim, s/nº, Bairro Cidade Nova, naquele município, matriculado sob o nº 24.878 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pederneiras, objeto da Lei municipal nº 2.982, de 31 de maio de 2012, conforme descrito e identificado nos autos do processo n° SE-5285/2013 (CC-84.138/2015).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de uma escola estadual, no município.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Fabricio Cobra Arbex

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de março de 2016.

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