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Decreto Estadual de São Paulo nº 61858, de 3 de março de 2016

Nº 61858/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração do Tribunal da Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Ernesto Camargo, nº 230, no Município de Itapeva, cujo terreno mede 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados) e contém benfeitorias, registrado no SGI sob o nº 16, conforme descrito e identificado nos autos do Processo PGE GDOC 16847-455.549/2015 (CC-104.774/15).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de Unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de março de 2016.

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