São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61850, de 2 de março de 2016
Nº 61850/2016
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.234, de 19 de julho de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2016.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.