São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61848, de 2 de março de 2016
Nº 61848/2016
Artigo 2º. - A medalha ora instituída será em ouro, e tem a seguinte descrição:
I - anverso: escudo redondo de 29mm (vinte e nove milímetros) ao centro o brasão d’armas do 18º Batalhão de Polícia Militar do Interior; orlado com as inscrições em caracteres versais maiúsculos, na parte superior CINQUENTENÁRIO, na inferior 18º BPM/I, e intercalando-as a destra 1966 e a sinistra 2016; sobreposto a duas pistolas em aspa de 35mm (trinta e cinco milímetros);
II - verso: escudo redondo de 29mm (vinte e nove milímetros) ao centro o brasão d’armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, orlado com as inscrições em caracteres versais maiúsculos, na parte superior POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e na inferior a data de 15.12.1831; sobreposto a duas pistolas em aspa de 35mm (trinta e cinco milímetros);
III - a medalha prende-se ao suporte da fita por uma estrela de cinco pontas de ouro;
IV - a fita da qual pende é de gorgorão de seda chamalotada, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 60mm (sessenta milímetros) de altura e tem as seguintes cores e dimensões em suas listas:
a) azul - 3mm (três milímetros);
b) vermelho - 3mm (três milímetros);
c) branco - 3mm (três milímetros);
d) ouro - 1mm (um milímetro);
e) azul - 15mm (quinze milímetros);
f) ouro - 1mm (um milímetro);
g) branco - 3mm (três milímetros);
h) vermelho - 3mm (três milímetros);
i) azul - 3mm (três milímetros).
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 12 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2016.