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Decreto Estadual de São Paulo nº 61835, de 17 de fevereiro de 2016

Nº 61835/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mauá, nos termos da Lei Municipal nº 5.038, de 28 de abril de 2015, um terreno localizado na Rua Cineasta Glauber Rocha, nº 70 (acesso pela Avenida Antonia Rosa Fioravanti), Jardim Cerqueira Leite, naquele Município, contendo 10.672,00m² (dez mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados), objeto da matrícula nº 60.743 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mauá, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SGP 16.995/14.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Governo, visando à implantação de um Posto “POUPATEMPO - Central de Atendimento ao Cidadão”, no Município.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de fevereiro de 2016.

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