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Decreto Estadual de São Paulo nº 61830, de 4 de fevereiro de 2016

Nº 61830/2016

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região Jaú, no Município de Bocaina, a Escola Estadual Jardim Santa Terezinha;

II - na Diretoria de Ensino - Região São Carlos:

a) no Município de Ibaté, a Escola Estadual Jardim Icaraí;

b) no Município de São Carlos, a Escola Estadual Jardim Zavaglia;

III - na Diretoria de Ensino - Região Adamantina, no Município de Lucélia, a Escola Estadual Vila Rancharia;

IV - na Diretoria de Ensino - Região Americana, no Município de Americana:

a) a Escola Estadual Jardim Boer;

b) a Escola Estadual Letonia Iate Clube;

c) a Escola Estadual Jardim Novo Mundo;

V - na Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Norte, no Município de Guarulhos, a Escola Estadual Jardim Santa Lidia I;

VI - na Diretoria de Ensino - Região Jacareí, no Município de Guararema, a Escola Estadual Bairro Parateí;

VII - na Diretoria de Ensino - Região Penápolis, no Município de Penápolis, a Escola Estadual Residencial Pereirinha;

VIII - na Diretoria de Ensino - Região Registro, no Município de Registro, a Escola Estadual Bairro Nosso Teto II.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2016.

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