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Decreto Estadual de São Paulo nº 61824, de 4 de fevereiro de 2016

Nº 61824/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida da administração da Secretaria da Cultura para a do Tribunal de Justiça, a administração do imóvel localizado na Rua Amazonas, 1-41 - Parque Paulistano, Município de Bauru, contendo 3.872,00m² (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados) de terreno e 1.845,00m² (um mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados) de benfeitorias, registrado no SGI sob o nº 26.510, conforme descrito e identificado nos autos do expediente CC-123.858/15.
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de departamentos regionais da Terceira Região Administrativa Judiciária.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Jose Roberto Neffa Sadek

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2016.

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