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Decreto Estadual de São Paulo nº 61803, de 18 de janeiro de 2016

Nº 61803/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP autorizado a representar o Estado na celebração de termos aditivos a convênios fundados no Decreto nº 59.836, de 27 de novembro de 2013, alterado pelo nº 60.479, de 21 de maio de 2014, nº 60.818, de 7 de outubro de 2014, e nº 60.878, de 4 de novembro de 2014; Decreto nº 59.212, de 17 de maio de 2013, alterado pelo nº 60.818, de 7 de outubro de 2014, nº 60.878, de 4 de novembro de 2014, nº 61.324, de 18 de junho de 2015, e nº 61.562, de 15 de outubro de 2015; Decreto nº 59.017, de 28 de março de 2013, alterado pelo nº 60.818, de 7 de outubro de 2014; Decreto nº 59.512, de 9 de setembro de 2013, alterado pelo nº 60.818, de 7 de outubro de 2014, e nº 60.878, de 4 de novembro de 2014; Decreto nº 59.987, de 19 de dezembro de 2013, alterado pelo nº 60.818, de 7 de outubro de 2014, e nº 60.878, de 4 de novembro de 2014, a fim de permitir a transferência de recursos financeiros estaduais, em favor de entidades de fins não econômicos, na forma que vier a ser estabelecida no plano de trabalho, para a remuneração de monitores no âmbito dos respectivos cursos.
Parágrafo único- O órgão jurídico que atende ao FUSSESP opinará sobre a minuta-padrão de termo de aditamento a que se refere o “caput” deste artigo.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de janeiro de 2016.

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