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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61794, de 11 de janeiro de 2016

Nº 61794/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 1º do Decreto nº 51.388, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, de Mário Hidemi Tanaka e sua mulher, um imóvel localizado na Avenida Marechal Tito, nº 4.579, Bairro do Itaim Paulista, nesta Capital, com área de 63,70m2 (sessenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), parte de área maior objeto da matrícula nº 31.343, do 12º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do processo ATP-GS nº 13.319/2015, c/aps. Processo ATPGS 11.402/06.”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de janeiro de 2016.

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