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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61723, de 17 de dezembro de 2015

Nº 61723/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do DAE - Departamento de Água e Esgoto de Bauru, da faixa de terra situada às margens do Córrego Água Comprida, abrangendo as Quadras 1638 e 589 do Setor 003, localizada dentro da Estação Experimental de Bauru, naquela cidade, contendo 3.709,41m2 (três mil, setecentos e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SMA n° 5.142/2015 (CC-147.672/15).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação de interceptores de esgoto sanitário, obra integrante do Sistema de Tratamento de Esgoto do Município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2015.

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