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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61717, de 16 de dezembro de 2015

Nº 61717/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte contendo 425,31m2 (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e um centímetros quadrados) do imóvel localizado na Rua XV de novembro, 2448, Centro, no Município de Pirassununga, cadastrado no SGI sob o nº 3878, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SAA nº 14.031/2015 (CC-145.860/15).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destina-se à instalação de unidades da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- A Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Secretaria da Segurança Pública estabelecerão, conjuntamente, as condições de utilização e adaptação do imóvel, bem como o rateio das despesas incidentes, proporcionalmente à área ocupada.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de dezembro de 2015.

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