São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61709, de 14 de dezembro de 2015
Nº 61709/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de dezembro de 2015.
a que se refere o artigo 1º do
Artigo 1º. - A Medalha “Paulo Bomfim - Príncipe dos Poetas”, instituída pelo Núcleo MMDC Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem por objetivo galardoar autoridades civis e militares que hajam prestado comprovadamente relevantes serviços:
I - ao Núcleo MMDC Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo "Paulo Bomfim - Príncipe dos Poetas";
II - à Sociedade Veteranos de 32 - MMDC;
III - ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
IV - ao Governo do Estado de São Paulo;
V - à população paulista.
Artigo 3º. - A honraria de que trata o artigo 1º deste Regulamento é constituída por:
I - Medalha com a seguinte descrição:
II - Fita pendente de gorgorão de seda chamalotada, de 35mm (trinta e cinco milímetros) com as seguintes cores e dimensões:
Artigo 4º. - A Presidência do Núcleo MMDC Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo instituirá Comissão de Honrarias e Mérito com atribuição de examinar e propor a concessão da condecoração de que trata este Regulamento.