São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61679, de 3 de dezembro de 2015
Nº 61679/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iporanga, de um imóvel constituído por um terreno parte da Gleba 39/32/115 do 39º Perímetro de Apiaí, integrante da Gleba “A”, discriminada e demarcada nas matrículas nº 2375 e nº 2376 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Apiaí, consistente em área devoluta estadual, conforme identificado nos autos do expediente GDOC-18487-213951/2015-PGE (CC-87008/2015).
Parágrafo único- A área será destinada à construção de uma escola, que atenderá às comunidades quilombolas.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de dezembro de 2015.