São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61668, de 27 de novembro de 2015
Nº 61668/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Os termos de aditamento terão por objeto alterar as avenças firmadas em consonância com o instrumento-padrão a que se refere o § 2º do artigo 5º-A do Decreto nº 59.261, de 5 de junho de 2013, acrescentado pelo Decreto nº 60.107, de 29 de janeiro de 2014, especificamente para:
I - possibilitar a transferência definitiva dos equipamentos de informática cedidos, após o transcurso do prazo de 120 (cento e vinte) dias da assinatura do ajuste, desde que:
1. o Município demonstre o cumprimento das obrigações previstas nos incisos I e II da Cláusula Terceira do convênio firmado;
2. a primeira prestação de constas realizada pelo Município, nos termos do inciso I da Cláusula Quarta, tenha sido aprovada pela Secretaria do Meio Ambiente;
II - alterar a periodicidade da entrega de relatórios, estabelecida no inciso II da Cláusula Quarta das avenças firmadas, de mensal para semestral.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de novembro de 2015.