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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61632, de 19 de novembro de 2015

Nº 61632/2015

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão administrativa de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Indaiatuba, um imóvel, com 3.223,17m² (três mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e dezessete decímetros quadrados) de terreno e 2.293,20m² (dois mil, duzentos e noventa e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de construção, localizado na Rua Zephiro Puccinelli, Quadra 287, Lote 287B, Jardim Morada do Sol, naquele município, objeto da Lei municipal nº 5.813, de 17 de novembro de 2010, matriculado sob o nº 21.999 do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE-0044/2011 (CC-10.366/2012).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação da Escola Estadual “Jardim Morada do Sol”, no município.
Art. 2.
- A concessão administrativa de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de novembro de 2015.

No artigo 1º leia-se como segue e não como constou:

Art. 1.
- ... matriculado sob o nº 21.999 do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE-621/2011 (CC-10.366/2012).

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