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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61604, de 5 de novembro de 2015

Nº 61604/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o campo funcional da Secretaria de Energia compreende, também, funções da área de mineração;

Considerando que a Secretaria de Energia conta, em sua estrutura, com a Subsecretaria de Mineração; e

Considerando que, na medida do possível, a denominação de uma Secretaria de Estado deve refletir a amplitude de seu âmbito de atuação,

Decreta:

Art. 1.
- A Secretaria de Energia passa a denominar-se Secretaria de Energia e Mineração.
Art. 2.
- As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de novembro de 2015.

No referendo leia-se como segue e não como constou:

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Ricardo Toledo Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de novembro de 2015.

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