Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61593, de 28 de outubro de 2015

Nº 61593/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica oficializada a IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se nos dias 2 e 3 de dezembro de 2015, cujo tema será "Os Desafios na Implementação da Política da Pessoa com Deficiência: Transversalidade como radicalidade dos Direitos Humanos".
Art. 2.
- Fica o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD, responsável pela coordenação e organização da Conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.
Art. 3.
- As despesas com a IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de outubro de 2015.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo