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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61587, de 26 de outubro de 2015

Nº 61587/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pariquera-Açu, de parte de um imóvel de sua propriedade, denominado Hospital Regional Vale do Ribeira, localizado na Avenida Dr. Carlos Botelho, s/nº, Município de Pariquera-Açu, cadastrado no SGI sob nº 1.595, com 2.119,74m² (dois mil, cento e dezenove metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) de terreno, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 3.773/2007 (CC-52.540/15).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pariquera-Açu.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de outubro de 2015.

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