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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61585, de 26 de outubro de 2015

Nº 61585/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Nova Luzitânia, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua José da Silva Carvalhaes, nº 1.660, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 782, com 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) de terreno e 920,57m² (novecentos vinte metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS 001.0202.000614/2008(CC/39.587/10).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Unidade Básica de Saúde III “Urbino Pascoal Bailão”, para a continuidade do atendimento à população local.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.843, de 20 de maio de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de outubro de 2015.

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