São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61572, de 23 de outubro de 2015
Nº 61572/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.858, de 29 de novembro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de outubro de 2015.