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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61561, de 15 de outubro de 2015

Nº 61561/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, do pavimento térreo e primeiro andar da área anexa ao Edifício CATI nº 01, localizada no imóvel denominado Conjunto CATI, situado na Avenida Brasil, nº 2.340, Município de Campinas, cadastrado no SGI sob o nº 3163, conforme identificado nos autos do processo SAA-14.429/2015 (CC-124.259/15).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à abrigar a Agência Ambiental e a Divisão de Laboratório de Campinas, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de outubro de 2015.

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