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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61552, de 9 de outubro de 2015

Nº 61552/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Cultura, um imóvel com 486,00m² (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados) de terreno e 295,64m² (duzentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de benfeitorias, situado na Rua Dr. Oswaldo Urioste, nº 41, Município de Atibaia, cadastrado no SGI sob nº 15804, conforme identificado nos autos do Processo PGE-PR-5 nº 2.015/2001 (SC-112.879/13) c/aps. (CC-89.414/15) e (CC-89.462/15).
Art. 2.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, em favor da Prefeitura Municipal de Atibaia.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades culturais e ações socioeducativas realizadas diretamente pelo município, ou através de parcerias.
Art. 3.
- A permissão de uso de que trata o artigo anterior, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.572, de 8 de janeiro de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de outubro de 2015.

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