São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61552, de 9 de outubro de 2015
Nº 61552/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.572, de 8 de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de outubro de 2015.