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Decreto Estadual de São Paulo nº 61550, de 9 de outubro de 2015

Nº 61550/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Águas da Prata, uma área com 84,00m² (oitenta e quatro metros quadrados) incluindo uma construção de 10,00m² (dez metros quadrados), parte de área maior denominada “Morro do Mirante”, localizada naquele município, objeto da Lei municipal nº 1.909, de 19 de setembro de 2011, matriculada sob o nº 50.479 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista, conforme descrita e caracterizada nos autos do processo GS-810/2013-SSP/PMESP (CC-130719/2015).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma torre de transmissão de radiocomunicação de uma Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de outubro de 2015.

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