Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61547, de 8 de outubro de 2015

Nº 61547/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 99, inciso I, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 14 de abril de 2004, e a assunção pela Procuradoria Geral do Estado, da defesa em juízo das Autarquias Estaduais,

Decreta:

Art. 1.
- Serão destinados à Procuradoria Geral do Estado, quando exercer a representação judicial das Autarquias Estaduais, os honorários advocatícios que lhe forem concedidos em qualquer ação judicial.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de outubro de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo