São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61547, de 8 de outubro de 2015
Nº 61547/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 99, inciso I, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 14 de abril de 2004, e a assunção pela Procuradoria Geral do Estado, da defesa em juízo das Autarquias Estaduais,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de outubro de 2015.