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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61545, de 8 de outubro de 2015

Nº 61545/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria da Educação a administração do imóvel localizado na Rua Antônio Simplício, nº 170, Vila Albertina, Capital, cadastrado no SGI sob nº 33864, conforme descrito e identificado no Expediente CC/81.136/15.
Parágrafo único- Na área de que trata o “caput” deste artigo, será implantada uma Escola de Tempo Integral.
Art. 2.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Gol de Letra, de parte do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, consistente no espaço “15” (qunize) do Bloco B, contendo 21,40m² (vinte e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), ficando revogada a autorização de 28 de setembro de 1998.
§ 1º- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à continuidade dos serviços de utilidade pública que vêm sendo prestados à comunidade pela entidade.
§ 2º- A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- As áreas comuns do imóvel terão uso compartilhado entre a Secretaria da Educação e a Fundação Gol de Letra.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de outubro de 2015.

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