Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61525, de 1 de outubro de 2015

Nº 61525/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Miguel Arcanjo, de 3 (três) salas que totalizam 57,60m2 (cinquenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, sob a guarda e administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral-CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Nestor Fogaça, nº 743, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3448, conforme identificado nos autos do processo SAA-3274/2013 (CC-88496/2015).
Parágrafo único- As salas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de outubro de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo