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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61523, de 30 de setembro de 2015

Nº 61523/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Macatuba, de um imóvel com 726,00m2 (setecentos e vinte e seis metros quadrados) de terreno e 79,00m2 (setenta e nove metros quadrados) de benfeitorias, localizado na Avenida Nove de Julho, nº 12-30, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 15694, conforme identificado no expediente Ofício nº 174/2014 (CC-94847/2014) e apensos.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da Biblioteca Municipal.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.825, de 1º de março de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de setembro de 2015.

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