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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61516, de 28 de setembro de 2015

Nº 61516/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Isabel, do imóvel denominado Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Leopoldo Cunha Lima, nº 157, Lanifício, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3541, conforme identificado nos autos do processo SAA-12.492/2012 (CC-88.494/15).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à instalação do setor de Agricultura, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de setembro de 2015.

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