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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61513, de 28 de setembro de 2015

Nº 61513/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pindorama, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua 7 de setembro, nº 817, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1270, com 806,00m² (oitocentos e seis metros quadrados) de terreno e 426,07m² (quatrocentos vinte e seis metros quadrados e sete decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 607/2014 (CC-115.693/15).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde II “Prefeito Odilon Siqueira”, para a continuidade do atendimento à população local.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de setembro de 2015.

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