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Decreto Estadual de São Paulo nº 61512, de 28 de setembro de 2015

Nº 61512/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Franca, um imóvel localizado na Rua Ouvidor Freire, nº 1.422, naquele município, com 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 187,00m² (cento e oitenta e sete metros quadrados) de construção, objeto da Lei municipal nº 8.125, de 8 de agosto de 2014, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0208.000640/2014 (CC-84937/2015).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando a instalação do Centro Administrativo, do Ambulatório Médico de Especialidades-AME, no município, já devidamente adaptado e em funcionamento.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de setembro de 2015.

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