Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61509, de 25 de setembro de 2015

Nº 61509/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ, parte de uma área onde se encontra instalada a E.E. Jandyra Vieira da Cunha Barra, localizada na Rua João Lopes de Lima, nº 1.000, Jardim Sapopemba, Município de São Paulo, com 33,58m2 (trinta e três metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), imóvel cadastrado no SGI sob o nº 36528, conforme identificada nos autos do processo SPDR-15215/2013 (CC-107904/2015).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á a continuidade das obras da linha 15-Prata do Monotrilho Vila Prudente-Hospital Cidade Tiradentes.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de setembro de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo