Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61483, de 9 de setembro de 2015

Nº 61483/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 5. Art. 8.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 2º do Decreto nº 61.361, de 8 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido dos incisos X, XI e XII, com a seguinte redação:

“X - 1 (um) da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

XI - 1 (um) da Secretaria da Educação;

XII- 1 (um) da Secretaria de Meio Ambiente.”.

Artigo 2º. - Os dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 61.361, de 8 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 5º:

“

Art. 5.
- Os integrantes da Secretaria Técnica e Executiva poderão ser designados, mediante resolução, pelo Secretário de Governo, dentre servidores dos órgãos que compõem o Comitê Paulista das Olimpíadas 2016.
Parágrafo único- O responsável pela Secretaria Técnica e Executiva será designado, mediante resolução, pelo Secretário de Governo, dentre os servidores da respectiva Pasta.”. (NR)

II - o artigo 8º:

“

Art. 8.
- O Comitê Paulista do Esporte Olímpico será constituído por representantes da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.”. (NR)

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Jean Madeira da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de setembro de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo