São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61483, de 9 de setembro de 2015
Nº 61483/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - O artigo 2º do Decreto nº 61.361, de 8 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido dos incisos X, XI e XII, com a seguinte redação:
“X - 1 (um) da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
XI - 1 (um) da Secretaria da Educação;
XII- 1 (um) da Secretaria de Meio Ambiente.”.
Artigo 2º. - Os dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 61.361, de 8 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 5º:
“
II - o artigo 8º:
“
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Jean Madeira da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de setembro de 2015.