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Decreto Estadual de São Paulo nº 61482, de 9 de setembro de 2015

Nº 61482/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor da Organização Social de Saúde - Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Geraldo Paulo Bourrol”, com área de terreno de 2.065,82m2 (dois mil, sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) e 4.882,83m2 (quatro mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de edificação, localizado na Rua Martins Fontes, nº 208, Centro, Município de São Paulo, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-041/2009 (CC-4409/10).
Parágrafo único- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa a atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária para a operacionalização do AME “Dr. Geraldo Paulo Bourrol”.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Wilson Modesto Pollara

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de setembro de 2015.

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