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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61476, de 3 de setembro de 2015

Nº 61476/2015

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Art. 1. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição da República, que impõe à Administração Pública a busca incessante da transparência de seus atos, incluindo, em especial, contratos, convênios e demais instrumentos de natureza obrigacional;

Considerando que a publicidade dos referidos atos deve ser eficaz, de modo a permitir o fornecimento de informações úteis, que permitam melhor identificação da atividade administrativa; e

Considerando, finalmente, a necessidade de se uniformizar a publicação dos extratos relativos à celebração dos mencionados ajustes e de seus termos aditivos, estabelecendo-se as informações que naquela deverão constar,

Decreta:

Art. 1.
- A celebração, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional do Estado, de contratos, convênios e demais instrumentos de natureza obrigacional, bem assim dos respectivos termos aditivos, será seguida da publicação, no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I ou Empresarial, conforme o caso, do correspondente extrato, observados os prazos legais, bem assim o disposto neste decreto.

Artigo 2º. - O extrato alusivo à celebração dos ajustes a que se refere o artigo 1º deste decreto conterá:

I - resumo do objeto do ajuste e identificação do contratado, partícipe ou beneficiário;

II - modalidade da licitação ou, se for o caso, fundamento legal de dispensa ou inexigibilidade;

III - valor e data de celebração do ajuste;

IV - identificação do crédito orçamentário pelo qual correrá a despesa;

V - prazo de vigência;

VI - número e data do parecer jurídico e sigla relativa ao órgão que o tenha exarado.

Artigo 3º. - O extrato alusivo à celebração de termos aditivos aos ajustes de que trata o artigo 1º deste decreto conterá:

I - resumo do objeto do termo de aditamento e identificação do contratado, partícipe ou beneficiário;

II - data de celebração do termo aditivo, valor, se for o caso, e:

a)tratando-se de contrato, porcentagem de acréscimo ou supressão em face do valor inicial do ajuste, atualizado;
b)tratando-se de outros ajustes, valor inicial, atualizado;

III - identificação do crédito orçamentário pelo qual correrá a despesa, se for o caso;

IV - prazo de vigência;

V - número e data do parecer jurídico e sigla relativa ao órgão que o tenha exarado.

Art. 4.
- Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas por esta controlada e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder público adotarão as providências necessárias ao cumprimento, nos respectivos âmbitos, do disposto neste decreto.
Art. 5.
- O Corregedor Geral da Administração poderá editar normas complementares visando ao cumprimento do disposto neste decreto.

Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Jose Roberto Neffa Sadek

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Irene Kazumi Miura

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Rodrigo Garcia

Secretário da Habitação

Antonio Duarte Nogueira Junior

Secretário de Logística e Transportes

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Jean Madeira da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de setembro de 2015.

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