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Decreto Estadual de São Paulo nº 61473, de 3 de setembro de 2015

Nº 61473/2015

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Juventude, nos termos do processo estabelecido pelo Decreto federal de 28 de abril de 2015, que convoca a 3ª Conferência Nacional de Juventude e que será realizada de acordo com o calendário publicado pela Secretaria Nacional de Juventude e pelo Conselho Nacional de Juventude.

Artigo 2º. - A 3ª Conferência Estadual de Juventude terá como tema geral “As várias formas de mudar São Paulo” e os debates serão organizados conforme os seguintes eixos de direitos estabelecidos no Estatuto da Juventude:

I - Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e a Representação Juvenil;

II - Direito à Educação;

III - Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;

IV - Direito à Diversidade e à Igualdade;

V - Direito à Saúde;

VI - Direito à Cultura;

VII - Direito à Comunicação e a Liberdade de Expressão;

VIII - Direito ao Desporto e ao Lazer;

IX - Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;

X - Direito ao Território e à Mobilidade; e

XI - Direito à Segurança Pública e ao acesso à Justiça.

Art. 3.
- A coordenação dos trabalhos da 3ª Conferência Estadual de Juventude será efetuada pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, por meio de sua Coordenação de Programas para a Juventude, responsável pela organização e infraestrutura da realização da Conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Jean Madeira da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de setembro de 2015.

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