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Decreto Estadual de São Paulo nº 61472, de 3 de setembro de 2015

Nº 61472/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 59.861, de 29 de novembro de 2013, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Fazenda do Estado, terrenos e construções que compõem os lotes 03, 04, 05, 06, 07 e 08, da Quadra 34, com área total de 5.936,02m2 (cinco mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados), localizados na Rua Doutor Carlos Aldrovandi, esquina com Ruas Doutor Antônio Ferreira de Castilho Filho e Doutor José Pedro de Carvalho Lima, no Bairro Parque Morumbi, Distrito Vila Andrade, Capital, necessários à construção de prédio escolar ou outro serviço público.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Irene Kazumi Miura

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de setembro de 2015.

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