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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61453, de 25 de agosto de 2015

Nº 61453/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Ibitinga, de uma sala com área 18,97m² (dezoito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), localizada na Rua Miguel Landim, nº 333, Centro, naquele município, dependências do Paço Municipal, objeto da Lei municipal nº 3.972, de 10 de setembro de 2014, conforme descrita e caracterizada nos autos do processo GDOC-23742-474416/2014-SF (CC-97936/2015).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, visando a instalação do Serviço de Pronto Atendimento-SPA-Ibitinga, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Araraquara.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de agosto de 2015.

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