Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61452, de 25 de agosto de 2015

Nº 61452/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Álvares Machado, de duas áreas localizadas na Rua Vicente Dias Garcia, esquina com a Rua Olavo Bilac, Centro, naquele Município, totalizando 4.615,00m² (quatro mil, seiscentos e quinze metros quadrados), cadastradas no SGI sob nº 3894, descritas e identificadas nos autos do processo SAA nº 9.535/2012 (CC-137.031/12), cujas características, limites e confrontações, assim se descrevem:

I - Área “A” - inicia-se no ponto “A”, localizado na confluência das Ruas Vicente Dias Garcia e Olavo Bilac; daí segue por 43,60m confrontando com a Rua Vicente Garcia, até atingir o ponto “B”; daí deflete à direita e segue por 50,00m, confrontando com propriedade de Pedro Mazzaro, até encontrar o ponto “C”; daí deflete á direita e segue por 43,60m, confrontando com propriedade de Alberto Katutane, até encontrar o ponto “D”; daí deflete à direita e segue por 50,00m, confrontando com a Rua Olavo Bilac, até atingir o ponto inicial “A”, encerrando a área de 2.055,00m² (dois mil e cinquenta e cinco metros quadrados);

II - Área “B” - inicia-se no ponto “E”, localizado na confluência das Ruas Vicente Dias Garcia e Olavo Bilac; daí segue por 50,00m, confrontando com a Rua Olavo Bilac, até atingir o ponto “F”; daí deflete à direita e segue por 50,00m, confrontando com propriedade de Antônio Gaban e Antônio Maia, até encontrar o ponto “G”; daí deflete à direita e segue por 50,00m, confrontando com propriedade de Nicolau Garib e Cia. Ltda., até encontrar o ponto “H”; daí deflete à direita e segue por 50,00m, confrontando com a Rua Vicente Dias Garcia, até atingir o ponto inicial “E”, encerrando a área de 2.560,00m² (dois mil, quinhentos e sessenta metros quadrados).

unico

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.666, de 5 de dezembro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de agosto de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo