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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61420, de 10 de agosto de 2015

Nº 61420/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, de um imóvel contendo 216.888,15m² (duzentos e dezesseis mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados), localizado no Município de São Paulo, conforme descrito e identificado nos autos do processo DAEE nº 52.601/2013 (CC-81.159/15).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação parcial do Núcleo de Lazer Jardim Helena, parte integrante do Projeto Parque Várzeas do Tietê, no Município de São Paulo.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de agosto de 2015.

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