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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61417, de 10 de agosto de 2015

Nº 61417/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizada a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado, do imóvel localizado na Rua Goro Assanuma, nº 259, Município de Registro, objeto da matrícula nº 7.010 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca, conforme descrito e identificado nos autos do processo TC-A-24437/026/09 (CC-99.146/15).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de Unidade Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aquisição do imóvel serão custeadas pelo Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de agosto de 2015.

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