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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61411, de 7 de agosto de 2015

Nº 61411/2015

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região Bragança Paulista, no Município de Bragança Paulista, a Escola Estadual Bairro Águas Claras;

II - na Diretoria de Ensino - Região Ribeirão Preto, no Município de Ribeirão Preto:

a) a Escola Estadual Jardim Flambyans;

b) a Escola Estadual Jardim Joquei Clube;

c) a Escola Estadual Jardim Monte Carlo.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de agosto de 2015.

No artigo 1º, inciso II, alínea “a”, leia-se como segue e não como constou:

a)a Escola Estadual Jardim Flamboyans;

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