São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61411, de 7 de agosto de 2015
Nº 61411/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Bragança Paulista, no Município de Bragança Paulista, a Escola Estadual Bairro Águas Claras;
II - na Diretoria de Ensino - Região Ribeirão Preto, no Município de Ribeirão Preto:
a) a Escola Estadual Jardim Flambyans;
b) a Escola Estadual Jardim Joquei Clube;
c) a Escola Estadual Jardim Monte Carlo.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de agosto de 2015.
No artigo 1º, inciso II, alínea “a”, leia-se como segue e não como constou: