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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61399, de 4 de agosto de 2015

Nº 61399/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Voluntários do Hospital Guilherme Álvaro - “As Tulipas”, de parte contendo 35,00m² (trinta e cinco metros quadrados) de um imóvel de sua propriedade, denominado Hospital Guilherme Álvaro, localizado na Rua Oswaldo Cruz, nº 197, Bairro Boqueirão, Município de Santos, cadastrado no SGI sob nº 1732, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 1.646/2013 (CC-97.140/15).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma cantina que será operada pela entidade, servindo ao desenvolvimento de trabalhos assistenciais voluntários em prol dos pacientes daquele hospital, vedada qualquer exploração comercial com objetivo de lucro.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2015.

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