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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61384, de 23 de julho de 2015

Nº 61384/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Geral de Guarulhos “Professor Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho”, com área de terreno de 29.035,42m2 (vinte e nove mil, trinta e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) e 23.690,00m2 (vinte e três mil, seiscentos e noventa metros quadrados) de edificação, localizado na Alameda dos Lírios, nº 200, Parque CECAP, Município de Guarulhos, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS nº 401/2010 (CC-67.295/15).
Parágrafo único- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa a atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária para a operacionalização do Hospital Geral de Guarulhos “Professor Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho”.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2015.

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