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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61383, de 23 de julho de 2015

Nº 61383/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Agencia Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, autarquia vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão, de uma área localizada no Município de Campinas, na Avenida Brasil, nº 2340, 3º andar do Edifício 1, Bloco A do imóvel denominado Conjunto CATI, com 726,00m2 (setecentos e vinte e seis metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3163, conforme identificada nos autos do processo SAA-14.625/2013 (CC-71944/2015).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, no município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2015

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2015.

Retificação do D.O. de 24-7-2015

No artigo 1º leia-se como segue e não como constou:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir

o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado,

em favor da Agencia Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP,

autarquia vinculada à Casa Civil, ...

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