São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61383, de 23 de julho de 2015
Nº 61383/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2015.
Retificação do D.O. de 24-7-2015
No artigo 1º leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado,
em favor da Agencia Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP,
autarquia vinculada à Casa Civil, ...